Artigo 1812.º
(Vindicação no caso de segundas núpcias ou bigamia)
No caso de segundas núpcias ou bigamia da mãe, o filho ou seus descendentes podem vindicar a paternidade legítima contrária às presunções estabelecidas no artigo 1806.º, contanto que provem a impossibilidade de o filho provir do progenitor presuntivo.