Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 47344/66, DE 25 DE NOVEMBRO  versão desactualizada
Artigo 2195.º
(Excepções)
A nulidade estabelecida nos dois artigos anteriores não abrange:
a) Os legados remuneratórios de serviços recebidos pelo menor ou pelo doente;
b) As disposições a favor das pessoas designadas no n.º 3 do artigo 2192.º
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 47344/66, de 25 de Novembro