Artigo 25.º
Requerimento por outro legitimado
1 - Quando o pedido não provenha do próprio devedor, o requerente da declaração de insolvência deve justificar na petição a origem, natureza e montante do seu crédito, ou a sua responsabilidade pelos créditos sobre a insolvência, consoante o caso, e oferecer com ela os elementos que possua relativamente ao activo e passivo do devedor.
2 - É aplicável à petição o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo anterior.