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DECRETO-LEI N.º 53/2004, DE 18 DE MARÇO versão desactualizada
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Artigo 57.º
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A cessação de funções do administrador da insolvência e a nomeação de outra pessoa para o desempenho do cargo são objecto dos registos e da publicidade previstos no artigo 38.º
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março