Artigo 85.º
Conselho nacional para a prevenção do erro médico e eventos adversos graves
Compete ao conselho nacional para a prevenção de erros médicos e eventos adversos graves elaborar estudos e propor ao conselho nacional a adoção de medidas que visem diminuir ou eliminar erros médicos ou eventos adversos graves, bem como elaborar e proceder a um registo nacional de erros médicos e eventos adversos graves.