Artigo 92.º
Conselho nacional de ecologia e promoção da saúde
Compete ao conselho nacional de ecologia e promoção da saúde:
a) Emitir pareceres sobre ecologia e promoção da saúde e promover a realização de estudos e iniciativas na área da sua competência;
b) Promover contactos com as instituições de solidariedade social e com as associações de doentes, com vista à promoção da saúde e de práticas de vida saudável.