Artigo 94.º
Constituem receitas da Ordem dos Médicos:
a) Fundos de reserva: jóias pagas pelos associamentares dos associados;
b) Quaisquer subsídios ou donativos;
c) Doações, heranças ou legados que venham a ser instituídos em seu favor;
d) Outras receitas de serviços e bens próprios.