Artigo 94.º
Fundo de solidariedade
1 - O fundo de solidariedade da Ordem tem como finalidade essencial a concessão de benefícios sociais à classe médica, e é gerido pelo conselho nacional, através de uma comissão executiva nomeada por este.
2 - Os benefícios sociais referidos no número anterior, cujas condições de atribuição são determinadas por regulamento, abrangem, nomeadamente:
a) Apoio em espécie e numerário aos médicos em situação de carência económica;
b) Apoio aos médicos mais idosos;
c) Apoio a órfãos filhos de médicos.