1 - O período de estágio profissional tem a duração de 12 meses, nos quais se incluem 22 dias úteis de férias.
2 - O estagiário deve, durante o período de estágio, dedicar ao exercício de atividades específicas da medicina a sua atividade profissional durante toda a semana de trabalho e está impedido de acumular outras funções, salvo funções docentes.
3 - É considerada atividade específica da medicina, designadamente, a atividade de médico estagiário junto do estabelecimento ou serviço de saúde recetor do estágio, o trabalho desenvolvido com o orientador de estágio, a frequência de cursos de formação, a assistência de seminários e conferências organizadas ou certificadas pela Ordem e o estudo de matérias relacionadas com atividades desenvolvidas no âmbito do estágio profissional.
4 - O início do período de estágio coincide com o início de funções num estabelecimento ou serviço de saúde.