1 - São averbados ao registo de inscrição:
a) A conversão da inscrição provisória em definitiva;
b) O seu cancelamento, com indicação do facto que o motivar;
c) A suspensão da inscrição;
d) Qualquer sanção disciplinar, depois do trânsito em julgado da respetiva decisão;
e) O levantamento da suspensão, com indicação do facto que a motivar;
f) Os cargos que o interessado exercer ou tiver exercido na Ordem;
g) As alterações de domicílio e quaisquer outros factos relevantes.
2 - As certidões de inscrição não contêm os averbamentos das sanções disciplinares, salvo quando requeridas na íntegra pelo interessado ou quando se trate de sanções de suspensão ou expulsão durante a sua execução.