Artigo 43.º
Comunicações
A Conservatória dos Registos Centrais comunica, sempre que possível por via electrónica:
a) Ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, as alterações de nacionalidade que registar referentes a indivíduos residentes no território português;
b) Às representações consulares ou a outras autoridades estrangeiras, o registo de alterações de nacionalidade dos respectivos nacionais quando existir acordo ou convenção internacional que o imponha;
c) Aos serviços competentes em matéria de identificação civil e do processo eleitoral, os registos de perda da nacionalidade.