Artigo 92.º
Autorização de residência emitida para estudantes do ensino secundário
1 - É emitida autorização de residência ao titular de visto de residência para frequência do ensino secundário, desde que esteja matriculado em estabelecimento de ensino secundário e abrangido pelo Serviço Nacional de Saúde ou disponha de seguro de saúde.
2 - A validade da autorização de residência a que se refere o número anterior não pode exceder um ano, sendo renovável por igual período, desde que se mantenham as condições da sua concessão.