Artigo 93.º
Competências de regulação
1 - Salvo disposição legal em contrário, compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a regulação das matérias previstas no presente diploma e a fiscalização do seu cumprimento.
2 - Compete à Entidade Reguladora para a Comunicação Social a instrução dos processos de contra-ordenação previstos na presente lei e ao seu presidente a aplicação das coimas correspondentes.
3 - A receita das coimas reverte em 60 % para o Estado e em 40 % para a Entidade Reguladora para a Comunicação Social.