1 - São revogados:
a) A Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto;
Consultar a
Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto(revogada face ao diploma em epígrafe)
b) O Decreto-Lei n.º 237/98, de 5 de Agosto.
2 - Os artigos 4.º e 5.º da Lei n.º 32/2003, de 22 de Agosto, mantêm-se contudo em vigor até à entrada em vigor do novo regime jurídico que regula a transparência da propriedade e a concentração da titularidade nos meios de comunicação social.
Aprovada em 30 de Maio de 2007.
O Presidente da Assembleia da República, Jaime Gama.
Promulgada em 12 de Julho de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendada em 13 de Julho de 2007.