Artigo 52.º
Competência
Sem prejuízo das situações em que a Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, atribui competência ao Ministro da Administração Interna ou ao director-geral do SEF, a competência para a concessão e renovação de autorizações de residência e concessão de autorizações de residência permanente é dos directores regionais do SEF, com possibilidade de delegação.