Artigo 65.º-G
Verificação consular
O SEF pode, através do Ministério dos Negócios Estrangeiros, consultar os postos da rede diplomática e consular, sempre que, na apreciação de pedidos de concessão ou renovação de autorizações de residência para atividade de investimento e reagrupamento familiar relacionado, careça de informações complementares sobre os meios de prova apresentados ou sobre outros elementos objetivos específicos do pedido, que necessitem de verificação no país de proveniência ou de última residência habitual do requerente.