Artigo 7.º
Pluralidade de processos resultantes do mesmo facto
1 - Quando o mesmo facto der causa a diversos processos, o sistema deve assegurar, preferencialmente, a nomeação do mesmo patrono ou defensor oficioso ao beneficiário.
2 - O disposto no número anterior só se aplica às situações em que o profissional forense está inscrito para lotes de processos, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 18.º