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PORTARIA N.º 10/2008, DE 03 DE JANEIRO versão desactualizada
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Artigo 20.º
Número de lotes por circunscrição
1 - A Ordem dos Advogados determina o número de lotes com a composição referida na alínea a) do n.º 2 artigo do 18.º existentes em cada circunscrição.
2 - (Revogado)
Redacção dada pelo seguinte diploma:
Portaria n.º 10/2008, de 03 de Janeiro