Artigo 3.º
Tipos de instituições de crédito
São instituições de crédito:
a) Os bancos;
b) As caixas económicas;
c) A Caixa Central de Crédito Agrícola Mútuo e as caixas de crédito agrícola mútuo;
d) As instituições financeiras de crédito;
e) As instituições de crédito hipotecário;
f) (Revogada.)
g) (Revogada.)
h) (Revogada.)
i) (Revogada.)
j) (Revogada.)
k) Outras empresas que, correspondendo à definição do artigo anterior, como tal sejam qualificadas pela lei.
l) (Revogada.)