Artigo 16.º
Autorização
1 - A constituição de instituições de crédito depende de autorização a conceder, caso a caso, pelo Banco de Portugal.
2 - [Revogado].
3 - A autorização concedida e os elementos relativos à obtenção de autorização são comunicados à Autoridade Bancária Europeia.
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
6 - [Revogado].