Artigo 26.º
Instrução do pedido
1 - O pedido de autorização é sempre entregue no Banco de Portugal.
2 - A autorização será precedida de parecer do Banco de Portugal, que poderá solicitar informações complementares e efectuar as averiguações que considere necessárias.
3 - O Banco de Portugal remeterá o seu parecer ao Ministério das Finanças no prazo de três meses.
4 - Tratando-se de instituição com sede em Região Autónoma, o Banco de Portugal enviará cópia do processo e do seu parecer ao Governo Regional, que terá o prazo de um mês para se pronunciar.