Artigo 115.º
Regras de contabilidade e publicações
1 - Compete ao Banco de Portugal, sem prejuízo das atribuições da Comissão de Normalização Contabilística e do disposto no Código do Mercado de Valores Mobiliários, estabelecer normas de contabilidade aplicáveis às instituições sujeitas à sua supervisão, bem como definir os elementos que as mesmas instituições lhe devem remeter e os que devem publicar.
2 - As instituições de crédito organizarão contas consolidadas nos termos previstos em legislação própria.