Artigo 137.º-B
Acordos escritos
1 - O Banco de Portugal celebra com outras autoridades competentes acordos escritos em matéria de coordenação e cooperação, a fim de facilitar a supervisão e garantir a sua eficácia.
2 - Nos termos dos acordos previstos no número anterior, podem ser confiadas responsabilidades adicionais à autoridade competente responsável pela supervisão numa base consolidada e podem ser especificados procedimentos em matéria de tomada de decisão e de cooperação com outras autoridades competentes.
3 - O Banco de Portugal, na qualidade de autoridade competente responsável pela autorização de uma filial de uma empresa-mãe que seja uma instituição de crédito, pode, por acordo bilateral e informando a Autoridade Bancária Europeia, delegar a sua responsabilidade de supervisão nas autoridades competentes que autorizaram e supervisionam a empresa-mãe.