Artigo 159.º
Recursos financeiros
O Fundo disporá dos seguintes recursos:
a) Contribuições iniciais das instituições de crédito participantes e do Banco de Portugal;
b) Contribuições periódicas e contribuições especiais das instituições de crédito participantes;
c) Importâncias provenientes de empréstimo;
d) Rendimentos da aplicação de recursos;
e) Liberalidades;
f) Produto das coimas aplicadas às instituições de crédito.