Artigo 15.º
Processos de gestão de riscos
1 - As entidades sujeitas a supervisão complementar devem possuir, ao nível do conglomerado financeiro, processos adequados de gestão de riscos.
2 - Os processos adequados de gestão de riscos incluem:
a) A boa gestão e governação, com a aprovação e a revisão periódica das estratégias e políticas pelos órgãos de administração competentes ao nível do conglomerado financeiro, relativamente a todos os riscos assumidos;
b) Uma política de adequação de fundos próprios que permita antecipar o impacte da sua estratégia de negócio no perfil de risco e nos requisitos de fundos próprios;
c) Procedimentos que garantam a boa integração dos sistemas de acompanhamento do risco na organização e a consistência dos sistemas implementados de forma a medir, acompanhar e controlar os riscos.