São revogados:
a) A alínea e) do n.º 1 do artigo 81.º, as alíneas e), f) e g) do n.º 1 do artigo 199.º-E e os n.os 2 a 6 do artigo 199.º-I do Regime Jurídico das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 298/92, de 31 de Dezembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 246/95, de 14 de Setembro, 232/96, de 5 de Dezembro, 222/99, de 22 de Junho, 250/2000, de 13 de Outubro, 285/2001, de 3 de Novembro, 201/2002, de 26 de Setembro, 319/2002, de 28 de Dezembro, 252/2003, de 17 de Outubro, e 145/2006, de 31 de Julho;
Consultar o
Regime Geral das Instituições de Crédito e Sociedades Financeiras(actualizado face ao diploma em epígrafe)
b) Os n.os 5 e 6 do artigo 2.º, o n.º 2 do artigo 198.º, os n.os 3 e 4 do artigo 201.º, os n.os 2 e 3 do artigo 202.º, os n.os 3 a 7 do artigo 203.º, o n.º 3 do artigo 204.º, os n.os 4, 5 e 6 do artigo 205.º, o n.º 5 do artigo 209.º, os n.os 3 e 4 do artigo 214.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 219.º, os n.os 4 a 7 do artigo 228.º, os n.os 6, 7 e 8 do artigo 229.º, o n.º 3 do artigo 250.º, os n.os 4 a 7 do artigo 260.º, os n.os 2 e 3 do artigo 263.º, o n.º 4 do artigo 265.º, o n.º 2 do artigo 278.º, o n.º 3 do artigo 290.º, os n.os 3 a 7 do artigo 313.º, o n.º 2 do artigo 316.º, o n.º 3 do artigo 317.º, a alínea e) do n.º 2 do artigo 326.º, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 343.º, os artigos 344.º e 345.º, os n.os 2 e 3 do artigo 351.º, a alínea a) do n.º 2 do artigo 390.º, o n.º 3 do artigo 395.º e os n.os 3 e 4 do artigo 397.º do Código dos Valores Mobiliários, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 486/99, de 13 de Novembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 61/2002, de 20 de Março, 38/2003, de 8 de Março, 107/2003, de 4 de Junho, 183/2003, de 19 de Agosto, 66/2004, de 24 de Março, 52/2006, de 15 de Março, e 219/2006, de 2 de Novembro;
Consultar o
Código dos Valores Mobiliários(actualizado face ao diploma em epígrafe)
c) O n.º 2 do artigo 265.º e o n.º 2 do artigo 372.º-A do Código das Sociedades Comerciais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 262/86, de 2 de Setembro, e alterado pelos Decretos-Leis n.os 184/87, de 21 de Abril, 280/87, de 8 de Julho, 229-B/88, de 4 de Julho, 418/89, de 30 de Novembro, 142-A/91, de 10 de Abril, 238/91, de 2 de Julho, 225/92, de 21 de Outubro, 20/93, de 26 de Janeiro, 261/95, de 3 de Outubro, 328/95, de 9 de Dezembro, 257/96, de 31 de Dezembro, 343/98, de 6 de Novembro, 486/99, de 13 de Novembro, 36/2000, de 14 de Março, 237/2001, de 30 de Agosto, 162/2002, de 11 de Julho, 107/2003, de 4 de Junho, 88/2004, de 20 de Abril, 19/2005, de 18 de Janeiro, 35/2005, de 17 de Fevereiro, 111/2005, de 8 de Julho, 52/2006, de 15 de Março, 76-A/2006, de 29 de Março, 8/2007, de 17 de Janeiro;
Consultar o
Código das Sociedades Comerciais(actualizado face ao diploma em epígrafe)
d) Os n.os 2 e 3 do artigo 47.º e o n.º 5 do artigo 66.º do Regime Jurídico dos Organismos de Investimento Colectivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 252/2003, de 17 de Outubro, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 52/2006, de 15 de Março.