Artigo 26.º
Constituição
1 - As ZCM são criadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, que define as condições da transferência de gestão.
2 - As ZCM são constituídas por períodos de seis anos.
3 - O exercício da caça nas ZCM está sujeito ao pagamento de taxas, cujo montante máximo é fixado por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.
4 - Para assegurar melhores condições de conservação e fomento das espécies cinegéticas nas ZCM, o exercício da caça não é permitido em pelo menos um décimo da sua área, a qual deverá ser identificada perante os caçadores e agentes fiscalizadores.