Artigo 30.º
Concessão
1 - As ZCA são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a associações de caçadores com um mínimo de 20 caçadores associados.
2 - As ZCT são concessionadas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas a entidades públicas ou privadas que tenham por objecto a exploração económica dos recursos cinegéticos.
3 - A prestação de serviços de cariz turístico, para além das actividades cinegéticas, que as entidades gestoras ou outras pretendam desenvolver associadas às ZCT tem enquadramento na legislação específica existente, devendo encontrar-se licenciadas para o efeito pelo Ministério da Economia.