Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa
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    Legislação   DECRETO-LEI N.º 202/2004, DE 18 DE AGOSTO  versão desactualizada
Artigo 61.º
Extinção
O direito à não caça extingue-se:
a) Quando se extinguirem os direitos que fundamentam a atribuição do direito à não caça;
b) Por caducidade, se decorrido o prazo do direito à não caça não for renovado;
c) Quando deixarem de se verificar as condições previstas no n.º 3 do artigo 57.º;
d) Quando ocorrer violação da proibição de caçar por parte dos titulares ou com o seu consentimento.
  Redacção dada pelo seguinte diploma:  Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto