Artigo 74.º
Emissão e requerimento
1 - As licenças de caça são emitidas pela DGRF.
2 - As licenças de caça podem ser requeridas nos serviços da DGRF, nos municípios ou nas associações de caçadores para tal habilitadas por acordo estabelecido com a DGRF.
3 - As licenças de caça são atribuídas a titulares de carta de caçador, ou a quem dela esteja legalmente dispensado, e de seguro de responsabilidade civil contra terceiros válido para o período autorizado pela respectiva licença.