Artigo 83.º
Aves de presa
1 - No exercício da caça com aves de presa é proibido soltar simultaneamente mais de duas aves a uma presa.
2 - Os proprietários de aves de presa destinadas à cetraria devem proceder ao seu registo na DGRF, mediante apresentação dos certificados de proveniência de cativeiro e CITES (Convenção Internacional das Espécies da Fauna e Flora Selvagens Ameaçadas de Extinção, aprovada, para ratificação, pelo Decreto n.º 50/80, de 23 de Julho).