Artigo 19.º
Relatório
1 - A ANR elabora e remete ao ministro responsável pela área do ambiente um relatório anual sobre os resultados obtidos na prevenção, recolha, tratamento, valorização e eliminação de resíduos decorrentes da aplicação dos planos de gestão de resíduos.
2 - As informações contidas no relatório a que refere o número anterior são disponibilizadas ao público até ao dia 30 de Abril do ano seguinte a que respeite o relatório.
CAPÍTULO II
Normas técnicas das operações de gestão de resíduos