Artigo 21.º
Normas técnicas sobre transporte de resíduos
1 - As normas técnicas sobre o transporte de resíduos em território nacional e os modelos das respectivas guias de acompanhamento são aprovadas por portaria conjunta dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da administração interna, do ambiente, dos transportes e da saúde.
2 - A portaria a que se refere o número anterior não é aplicável ao transporte de biomassa.