Artigo 50.º
Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos
1 - É criada a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos, adiante designada por CAGER, que constitui uma entidade de consulta técnica funcionando na dependência da ANR e a quem compete, nomeadamente:
a) Preparar decisões ou dar parecer, quando solicitada, sobre todas as questões relacionadas com a gestão de resíduos;
b) Acompanhar a execução e a revisão dos planos de gestão de resíduos;
c) Acompanhar os aspectos técnicos, económicos e sociais ligados ao mercado de resíduos em Portugal, especialmente no que concerne aos fluxos de resíduos e materiais abrangidos por sociedades gestoras e aos resíduos que sejam transaccionados em bolsa de resíduos;
d) Acompanhar o funcionamento do mercado de resíduos e auxiliar a ANR a disponibilizar informação relevante nesse âmbito potenciando as trocas de resíduos entre indústrias com vista à sua valorização;
e) Auxiliar a ANR na disponibilização de informação técnica fiável relacionada com produtos fabricados com materiais reciclados através de uma base de dados online.
2 - Podem ser constituídos, no âmbito da CAGER, grupos de trabalho e comissões de acompanhamento de gestão em função dos tipos de resíduos e das operações de gestão de resíduos.
3 - A CAGER integra elementos de reconhecido mérito técnico da ANR, das ARR e de outros organismos públicos com responsabilidade nas áreas do ambiente, da economia e da saúde pública, bem como de universidades, de organizações não governamentais do ambiente, de entidades operadoras de gestão de resíduos e, ainda, de outras entidades que desempenhem um papel de relevo no sector.
4 - A participação na CAGER não é remunerada.
5 - A composição e o funcionamento da CAGER são definidos em regulamento interno, aprovado por portaria do membro do Governo responsável pela área do ambiente.