Artigo 53.º
Taxas de licenciamento de aterros
1 - O licenciamento de aterros destinados a resíduos que seja da competência da ANR ou das ARR está sujeito ao pagamento de taxas destinadas a custear os encargos administrativos que lhe são inerentes.
2 - São devidas taxas pelos seguintes actos:
a) Licenciamento da exploração - (euro) 20000;
b) Auto de vistoria - (euro) 1000;
c) Averbamento resultante da alteração das condições da licença - (euro) 1000.