Artigo 17.º
Actos processuais de magistrados judiciais em suporte informático
1 - Os actos processuais dos magistrados judiciais são sempre praticados em suporte informático através do sistema informático CITIUS - Magistrados Judiciais, com aposição de assinatura electrónica qualificada ou avançada.
2 - A assinatura efectuada nos termos do número anterior substitui e dispensa para todos os efeitos a assinatura autógrafa em suporte de papel dos actos processuais.