Lei n.º 37/2008, de 06 de Agosto ORGÂNICA DA POLÍCIA JUDICIÁRIA |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 103/2015, de 24 de Agosto! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova a orgânica da Polícia Judiciária - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 137/2019, de 13 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 29.º Unidades territoriais, regionais e locais |
1 - As competências das unidades territoriais, regionais e locais da PJ são estabelecidas nos termos do decreto-lei referido no n.º 2 do artigo 22.º
2 - A sede e área geográfica de intervenção das unidades territoriais, regionais e locais da PJ são estabelecidas nos termos da portaria referida no n.º 3 do artigo 22.º
3 - As unidades regionais e locais funcionam na dependência de um funcionário da carreira de investigação criminal, nos termos fixados pelo director nacional. |
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