DL n.º 400/82, de 23 de Setembro CÓDIGO PENAL DE 1982 VERSÃO ANTERIOR A 1995 |
Versão desactualizada - redacção: Lei n.º 6/84, de 11 de Maio! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO NOTA DE EDIÇÂO: Consulte aqui as versões 1.ª a 6.ª do Decreto-Lei n.º 400/82, sendo a 7.ª versão correspondente ao Decreto-Lei n.º 48/95. _____________________ |
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ARTIGO 418.º (Prevaricação de advogado ou solicitador) |
1 - O advogado ou solicitador que voluntariamente prejudicar causa entregue ao seu patrocínio com a intenção de alcançar um benefício, será punido com prisão de 6 meses a 3 anos.
2 - A mesma pena será aplicável ao advogado ou solicitador que, na mesma causa que lhe foi confiada, advogar, procurar, aconselhar ou ajudar a posição de várias pessoas nela intervenientes e cujos interesses estejam em conflito, de maneira a, voluntariamente, actuar em benefício de alguma delas e em prejuízo de outra ou outras. |
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