DL n.º 132/93, de 23 de Abril CPEREF |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 157/97, de 24 de Junho! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o Código dos Processos Especiais de Recuperação da Empresa e de Falência _____________________ |
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Artigo 79.º Projecto do acordo |
1 - O projecto do acordo de credores presente à assembleia deve ser subscrito pelos credores interessados e a ele podem aderir, até à homologação judicial, outros credores.
2 - As cláusulas do contrato de sociedade constarão do título assinado pelas pessoas dispostas a participar na sua constituição. |
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