DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 26.º Médico assistente |
1 - A entidade responsável tem o direito de designar o médico assistente do sinistrado.
2 - O sinistrado poderá, no entanto, recorrer a qualquer médico nos seguintes casos:
a) Se a entidade empregadora ou quem a represente não se encontrar no local do acidente e houver urgência nos socorros;
b) Se a entidade responsável não nomear médico assistente ou enquanto o não fizer;
c) Se a entidade responsável renunciar ao direito de escolher o médico assistente;
d) Se lhe for dada alta sem estar curado, devendo, neste caso, requerer exame pelo perito do tribunal.
3 - Enquanto não houver médico assistente designado, será como tal considerado, para todos os efeitos legais, o médico que tratar o sinistrado. |
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