DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 62.º Intervenção do ISP |
1 - Compete ao ISP determinar o valor dos caucionamentos das pensões, quando não exista ou seja insuficiente o seguro das responsabilidades das entidades empregadoras.
2 - Compete igualmente ao ISP dar parecer sobre a transferência de responsabilidade das pensões de acidentes de trabalho para as empresas de seguros.
3 - Os valores de caucionamento das pensões são calculados de acordo com as tabelas práticas a que se refere o artigo 57.º, acrescidas de 10%. |
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