DL n.º 143/99, de 30 de Abril REGULAMENTA A LEI N.º 100/97 |
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SUMÁRIORegulamenta a Lei n.º 100/97, de 13 de Setembro, no que respeita à reparação de danos emergentes de acidentes de trabalho - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2009, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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CAPÍTULO IX
Disposições transitórias e finais
| Artigo 71.º Entrada em vigor |
1 - O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do 6.º mês seguinte à data da sua publicação.
2 - Dentro do prazo de 60 dias após a publicação do presente diploma no Diário da República o ISP procederá à publicação das apólices uniformes previstas na lei e nesta regulamentação. |
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