Portaria n.º 539/2007, de 30 de Abril ESTATUTOS DO INSTITUTO DO TURISMO DE PORTUGAL, IP |
Versão desactualizada - redacção: Portaria n.º 1441/2008, de 11 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOSUMÁRIO : Aprova os Estatutos do Instituto do Turismo de Portugal, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Portaria n.º 321/2012, de 15 de Outubro!] _____________________ |
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Artigo 14.º Área de apoio e suporte |
1 - A área de apoio e de suporte compreende um conjunto de funções que visam, por um lado, habilitar a uma tomada de decisão por parte dos órgãos do Turismo de Portugal, I. P., e, por outro, assegurar o normal funcionamento de toda a estrutura do organismo.
2 - Esta área organiza-se em duas direcções:
a) Gabinete Jurídico, ao qual compete assegurar apoio jurídico e assistência jurídica ao nível do contencioso ao conselho directivo e a todos os demais órgãos do Instituto;
b) Gabinete Financeiro, ao qual compete assegurar a gestão e controlo financeiro, compreendendo os seguintes Departamentos:
i) Planeamento e Controlo de Gestão;
ii) Contabilidade e Gestão Geral.
3 - Esta área comporta ainda os seguintes departamentos:
a) Departamento de Recursos Humanos;
b) Departamento de Tecnologias;
c) Departamento de Comunicação. |
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