DL n.º 391/79, de 20 de Setembro REGULAMENTO DAS CONTRASTARIAS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 57/98, de 16 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova Regulamento das Contrastarias - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 98/2015, de 18 de Agosto!] _____________________ |
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Artigo 101.º |
1 - Compete ao presidente:
a) Mandar convocar o Conselho com a devida antecedência;
b) Aprovar a ordem dos trabalhos a observar nas reuniões e mandar proceder à sua distribuição juntamente com o aviso da convocação;
c) Dirigir os trabalhos durante as sessões;
d) Usar do direito de voto de qualidade nas votações em que se verifique empate;
e) Coordenar a acção do Conselho com a do conselho de administração da INCM, a quem submeterá os pareceres que careçam de homologação.
2 - Compete ao secretário:
a) Lavrar as actas das sessões;
b) Dar andamento ao expediente. |
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