DL n.º 56/2012, de 12 de Março LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P. |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P. _____________________ |
|
Artigo 4.º Órgãos |
1 - São órgãos da APA, I. P.:
a) O conselho directivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo;
d) Os conselhos de região hidrográfica.
2 - Junto da APA, I. P., funcionam o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Protecção de Recursos Hídricos e a estrutura de coordenação e acompanhamento da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI). |
|
|
|
|
|
|