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  DL n.º 56/2012, de 12 de Março
    LEI ORGÂNICA DA AGÊNCIA PORTUGUESA DO AMBIENTE, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica da Agência Portuguesa do Ambiente, I. P.
_____________________
  Artigo 4.º
Órgãos
1 - São órgãos da APA, I. P.:
a) O conselho directivo;
b) O fiscal único;
c) O conselho consultivo;
d) Os conselhos de região hidrográfica.
2 - Junto da APA, I. P., funcionam o Fundo Português de Carbono, o Fundo de Intervenção Ambiental, o Fundo de Protecção de Recursos Hídricos e a estrutura de coordenação e acompanhamento da Estratégia Nacional para os Efluentes Agro-Pecuários e Agro-Industriais (ENEAPAI).

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