DL n.º 49/2014, de 27 de Março REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIO Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais _____________________ |
|
Artigo 60.º Suplemento remuneratório pelo serviço de turno |
1 - Pelo serviço de turno previsto no artigo 55.º é devido acréscimo de remuneração aos juízes e aos magistrados do Ministério Público, nos termos definidos nos respetivos estatutos.
2 - Pelo serviço de turno referido no número anterior é igualmente devido acréscimo de remuneração aos oficiais de justiça, nos termos definidos no respetivo estatuto. |
|
|
|
|
|
|