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  DL n.º 49/2014, de 27 de Março
    REGIME APLICÁVEL À ORGANIZAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS TRIBUNAIS JUDICIAIS

  Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 86/2016, de 27 de Dezembro!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 86/2016, de 27/12
- 6ª versão - a mais recente (Lei n.º 77/2021, de 23/11)
     - 5ª versão (Retificação n.º 22/2019, de 17/05)
     - 4ª versão (DL n.º 38/2019, de 18/03)
     - 3ª versão (Lei n.º 19/2019, de 19/02)
     - 2ª versão (DL n.º 86/2016, de 27/12)
     - 1ª versão (DL n.º 49/2014, de 27/03)
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SUMÁRIO
Regulamenta a Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto (Lei da Organização do Sistema Judiciário), e estabelece o regime aplicável à organização e funcionamento dos tribunais judiciais
_____________________
SECÇÃO XII
Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa
  Artigo 84.º
Desdobramento
1- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra as seguintes secções de instância central:
a) 1.ª Secção cível, com sede em Lisboa;
b) 1.ª Secção criminal, com sede em Lisboa;
c) 2.ª Secção cível, com sede em Almada;
d) 2.ª Secção criminal, com sede em Almada;
e) 1.ª Secção de instrução criminal, com sede em Lisboa;
f) 2.ª Secção de instrução criminal, com sede em Almada;
g) 3.ª Secção de instrução criminal, com sede no Barreiro;
h) 1.ª Secção de família e menores, com sede em Lisboa;
i) 2.ª Secção de família e menores, com sede em Almada;
j) 3.ª Secção de família e menores, com sede no Barreiro;
k) 4.ª Secção de família e menores, com sede no Seixal;
l) 1.ª Secção do trabalho, com sede em Lisboa;
m) 2.ª Secção do trabalho, com sede no Barreiro;
n) 1.ª Secção de comércio, com sede em Lisboa;
o) 2.ª Secção de comércio, com sede no Barreiro;
p) 1.ª Secção de execução, com sede em Lisboa;
q) 2.ª Secção de execução, com sede em Almada.
2- O Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa integra ainda as seguintes secções de instância local:
a) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede em Almada;
b) Secção de competência genérica do Barreiro e da Moita, desdobrada em matéria criminal, com sede no Barreiro e em matéria cível, com sede na Moita;
c) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível, em matéria criminal e em matéria de pequena criminalidade, com sede em Lisboa;
d) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Montijo;
e) Secção de competência genérica, desdobrada em matéria cível e criminal, com sede no Seixal.

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