DL n.º 67/2014, de 07 de Maio REGIME JURÍDICO DA GESTÃO DE RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS ELÉTRICOS E ELETRÓNICOS |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 71/2016, de 04 de Novembro! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOAprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva n.º 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de julho de 2012 - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de Dezembro!] _____________________ |
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Artigo 7.º
Proibição de colocação e disponibilização no mercado |
1 - É proibida a colocação no mercado de EEE quando:
a) O produtor não se encontre devidamente registado;
b) O produtor não tenha, para a categoria de EEE em concreto, um sistema individual autorizado e não tenha transferido a responsabilidade pela gestão dos REEE para uma entidade gestora do sistema coletivo.
2 - É proibida a disponibilização de EEE no mercado quando os mesmos não venham acompanhados das marcações impostas por lei ou quando se verificar qualquer das condições previstas nas alíneas a) e b) do número anterior. |
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