DL n.º 127/2013, de 30 de Agosto |
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SUMÁRIO Estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição) _____________________ |
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ANEXO III |
Critérios a ter em conta na determinação das MTD referidos no artigo 31.º
1. Utilização de técnicas que produzam poucos resíduos.
2. Utilização de substâncias menos perigosas.
3. Desenvolvimento de técnicas de valorização e reciclagem das substâncias produzidas e utilizadas nos processos, e, eventualmente, dos resíduos.
4. Processos, equipamentos ou métodos de laboração comparáveis que tenham sido experimentados com êxito à escala industrial.
5. Progresso tecnológico e evolução dos conhecimentos científicos.
6. Natureza, efeitos e volume das emissões em causa.
7. Data de entrada em funcionamento das instalações novas ou já existentes.
8. Tempo necessário para a instalação de uma melhor técnica disponível.
9. Consumo e natureza das matérias-primas (incluindo a água) utilizadas nos processos e eficiência energética.
10. Necessidade de prevenir ou reduzir ao mínimo o impacte global das emissões e dos riscos para o ambiente.
11. Necessidade de prevenir os acidentes e de reduzir as suas consequências para o ambiente.
12. Informações publicadas pela União Europeia ou por outras organizações internacionais. |
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