DL n.º 38/2015, de 12 de Março DESENVOLVE A LEI DE BASES DA POLÍTICA DE ORDENAMENTO E DE GESTÃO DO ESPAÇO MARÍTIMO NACIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Desenvolve a Lei n.º 17/2014, de 10 de abril, que estabelece as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional _____________________ |
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Artigo 49.º
Uso ou atividade previsto no plano de situação |
1 - Estando o uso ou atividade previsto como potencial no plano de situação, a atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional é realizada através de procedimento iniciado a pedido do interessado.
2 - A atribuição de título de utilização privativa do espaço marítimo nacional pode ainda ser realizada através de procedimento iniciado pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas do mar, do ambiente e do sector do uso ou atividade a desenvolver. |
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